O Diário Oficial do último dia 20
publicou a Lei n. 10.225/2013, que proíbe a fabricação e comercialização
de armas de brinquedo, além de instituir a Semana do Desarmamento
Infantil. A Lei é de autoria da deputada Daniella Ribeiro e foi
promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa em razão da sanção
tácita do Governador.
A deputada Daniella Ribeiro considera
que as armas de brinquedo banalizam a violência já na infância, além
muitas vezes servirem para a prática de crimes. “O ato de brincar é
parte indissociável do processo de educar. E, se queremos educar para a
paz, não podemos fazê-lo através de armas” ressaltou a parlamentar.
É comum criminosos se valerem de armas
de brinquedo por não terem acesso a armamento ou mesmo para evitar,
caso sejam presos, responder pelo crime de porte ilegal de armas.
A Lei proíbe em todo o Estado a
fabricação, venda, comercialização e distribuição, a qualquer título, de
armas de brinquedo que sejam réplicas de armas de fogo de qualquer
natureza, incluindo brinquedos que disparem bala, bola, espuma, luz,
laser e assemelhados, que produzam sons ou que projetem quaisquer
substâncias que permitam a sua associação com arma de fogo. Estão
excluídas da proibição armas de ar comprimido, airsoft e paintball, cujo
comércio e uso é regulamentado pelo Exército Brasileiro.
Está prevista ainda a realização de
campanhas visando incentivar a entrega deste tipo de brinquedo para
destruição, além de instituir a Semana do Desarmamento Infantil, que
deverá ser realizada na segunda semana de outubro.
A Lei será regulamentada em até 120 dias e entrará em vigor 180 dias após esta regulamentação.
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