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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Justiça Federal condena Cícero Lucena por improbidade e suspende direitos políticos do tucano por oito anos

O senador Cícero Lucena (PSDB-PB) (Foto: Lia de Paula / Agência Senado) 

A Justiça Federal na Paraíba condenou por improbidade administrativa o senador Cícero Lucena (PSDB) em função de acusações de irregularidades na aplicação de recursos federais quando era prefeito de João Pessoa. A sentença do juiz Alexandre de Luna Freire, da 2ª Vara Federal, foi publicada nesta terça-feira (17). Cícero teve os direitos políticos suspensos por oito anos, sendo  impedido de contratar com o poder público pelo mesmo período a ainda  terá de pagar uma multa no valor de R$ 760,5 mil. Ainda cabe recurso.
Cícero Lucena disse ao G1 que não tinha conhecimento da condenação e que iria entrar em contato com os seus advogados. O senador tucano pode recorrer da decisão e as sanções aplicadas a ele só vigoram após o trânsito em julgado.
De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação, em 1998 Cícero Lucena firmou com a Caixa Econômica Federal um contrato no qual foram repassados R$ 2,5 milhões que seriam empregados na pavimentação de ruas do município pessoense. No entanto, ao invés de realizar um procedimento licitatório para as obras, o então prefeito fez uso de uma concorrência realizada em 1991 que teve a empresa Coesa Comércio e Engenharia Ltda como vencedora.
A ação teve a participação do secretário municipal de Infraestrutura na época, Potengi Lucena. A Coesa, por sua vez, cedeu o contrato à Cojuda Construtora Julião Ltda, mesmo com o seu prazo de vigência expirado.
O MPF aponta ainda que houve superfaturamento de R$ 760,5 mil no contrato firmado com a Cojuda. A constatação foi feita pela Controladoria Geral da União com base na comparação de preços de mercado. A acusação ressalta ainda que houve prejuízo pela não aplicação financeira de parte dos recursos.
A sentença da Justiça Federal também condena a Coesa, a Cojuda e o empresário Julião Antão de Medeiros, proprietário da segunda construtora. Cada um dos réus deve pagar uma multa de R$ 760, 5 mil e ficarão impedidos de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos. Já o ex-secretário de Infraestrutura Potengi Lucena não foi condenado porque as acusações contra ele prescreveram em março de 2005.
O juiz atendeu de forma parcial o pedido do Ministério Público Federal, pois também foi solicitado o confisco de bens que tivessem sido adquiridos de forma ilícita e ainda a perda de função pública, que no caso apenas o senador Cícero Lucena possui. Segundo a decisão não houve comprovação de acréscimo ao patrimônio dos réus e com relação a perda de função, o magistrado que isso é uma atribuição do Congresso Nacional.
Nos autos, a Coesa afirmou que não há ocorrência de atos de improbidade por sua parte, dada a ausência de culpa na responsabilidade dos preços praticados na execução do contra to com a Caixa. Disse ainda que não se comprova enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário. O G1 tentou entrar em contato com a empresa, que tem sede em Pernambuco, mas as ligações telefônicas não foram atendidas.
A Cojuda e Julião Antão não apresentaram contestação no processo.

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