A Arquidiocese da Paraíba divulgou nesta
terça-feira, 22, uma Nota Normativa onde proíbe a participação de
padres na política. Na nota, assinada pelo arcebispo Dom Aldo Pagotto, a
Arquidiocese aborda a filiação de clérigos em partidos políticos,
disputa de clérigos em partidos políticos e a participação em atividades
político-partidárias, vinculados a cargos públicos remunerados, por
identificação e por pertença partidária.
O arcebispo da Paraíba Dom Aldo Pagotto
deixa claro que a Igreja Católica não apóia a participação de padres na
política. Segundo ele, o lugar de padre é na igreja, celebrando missas, e
não disputando cargos eletivos e nem envolvidos em política partidária.
Segundo a nota, os clérigos já
envolvidos em política partidária e que persistem na intenção de
disputar ou exercer cargos políticos estarão suspensos do uso de Ordens
na Circunscrição Eclesiástica da Arquidiocese da Paraíba, sendo-lhes
vedado o exercício do ministério presbiteral e quaisquer cargos
eclesiásticos. São, portanto, impedidos de celebrar os Sacramentos –
sobretudo a celebração (ou a concelebração) da Eucaristia.
Veja íntegra da nota:
Portaria na forma de Nota Normativa da Arquidiocese da Paraíba sobre:
a) Filiação de Clérigos em partidos políticos;
b) Disputas de Clérigos a cargos eletivos;
c) Participação de Clérigos em atividades político-partidárias, vinculados a cargos públicos remunerados, por identificação e por pertença partidária.
b) Disputas de Clérigos a cargos eletivos;
c) Participação de Clérigos em atividades político-partidárias, vinculados a cargos públicos remunerados, por identificação e por pertença partidária.
1. Considerando os fatos – remotos e
recentes – referentes à filiação de Clérigos e de Religiosos a partidos
políticos; – Considerando o fato de Clérigos e Religiosos disporem seus
nomes para a candidatura e disputa a cargos eletivos; – Considerando o
fato da participação efetiva de Clérigos e Religiosos em atividades
político-partidárias, vinculadas a cargos públicos remunerados;
2. Considerando alguns Clérigos
incardinados na Arquidiocese da Paraíba, ou que nela já exerceram seu
ministério, embora hoje afastados, bem como a presença de Religiosos
presbíteros que exercem na Arquidiocese da Paraíba o seu ministério,
vinculados a Ordens Religiosas; – Considerando os rumores sobre Clérigos
que se articulam com coligações partidárias para eventualmente se
lançarem como candidatos, disputando cargos políticos na esfera federal,
estadual ou municipal;
3. Considerando que, de forma precoce,
são lançadas as campanhas eleitorais na esfera federal, estadual ou
municipal, provocando questionamentos por parte de políticos,
jornalistas, radialistas e fiéis – veiculados e repercutidos pelos meios
de comunicação, solicitando respostas do Arcebispo, dando margens a
interpretações diversas na opinião pública;
4. Considerando o que dispõe a Tradição e
o que ordena o Magistério da Igreja a respeito da identidade
sacerdotal, lavradas nas sábias e precisas Normas do Código de Direito
Canônico; – Considerando as Diretrizes Pastorais emanadas pessoalmente
pelo Papa emérito Bento XVI, por ocasião da “visita ad limina” dos
Bispos do Regional NE 2 (Províncias Eclesiásticas de Natal, RN; Paraíba,
PB; Olinda e Recife, PE e Maceió, AL) no dia 17 de setembro de 2009,
bem como de Carta Normativa emanada aos 12 de dezembro de 2003 pelos
Bispos das supracitadas Províncias Eclesiásticas (abaixo resumidas);
5. Preposto à Arquidiocese da Paraíba,
tenho conhecimentos sobre a militância direta de padres e religiosos em
política partidária – independentemente das observações em tela, eles
assumem por conta própria o seu percurso histórico político-partidário.
Como parlamentares sufragados, eles se sentem representantes de projetos
e bandeiras que correspondem às expectativas de lideranças de
movimentos populares.
6. Pela presente Nota Normativa, uma vez
mais, de forma caridosa e fraterna, admoesto os Clérigos, esclarecendo o
que a própria Igreja define, restringe e proíbe, conforme rezam os
Cânones do Código de Direito Canônico:
a) Cânon 285 § 1 do CDC: “Os clérigos se
abstenham completamente de tudo o que não convém a seu estado, de
acordo com as prescrições do direito particular”.
b) Cânon 285 § 3 do CDC: “Os clérigos
são proibidos de assumir cargos públicos que implicam participação no
exercício do poder civil”.
c) Cânon 287 § 1º do CDC: Os clérigos
promovam sempre e o mais possível a manutenção, entre os homens, da paz e
da concórdia fundamentada na justiça. – § 2º. Não tenham parte ativa
nos partidos políticos e na direção de associações sindicais (…).
7. O Papa emérito Bento XVI, aos 17 de setembro de 2009, dirigiu-se aos Bispos do Regional NE 2 nos seguintes termos:
“Na diversidade essencial entre
sacerdócio ministerial e sacerdócio comum se entende a identidade
específica – dos fiéis ordenados e dos leigos. Por essa razão é
necessário evitar a secularização dos sacerdotes e a clericalização dos
leigos. Nessa perspectiva, os fiéis leigos devem empenhar-se em exprimir
nas realidades temporais – inclusive através do empenho político – a
visão antropológica cristã e a doutrina social da Igreja. Diversamente,
os sacerdotes devem permanecer afastados de um engajamento pessoal na
política, a fim de favorecerem a unidade e a comunhão de todos os fiéis.
Assim poderão ser uma referência para todos. É importante fazer crescer
esta consciência nos sacerdotes, nos religiosos e nos fiéis leigos –
encorajando e vigiando, para que cada um possa sentir-se motivado a agir
segundo o seu próprio estado”.
8. Em comunhão com os Bispos do Regional
NE 2, evoco a Norma emanada aos 12 de dezembro de 2003 (data anterior a
minha chegada à Paraíba), tomando posição frontalmente contrária à
participação de padres em disputas e cargos políticos e partidários: “Os
ministros ordenados em todas as Dioceses do Regional NE 2 estão
proibidos de se filiar a partidos políticos, bem como se candidatar a
cargos políticos eletivos, e de assumir cargos públicos que implicam
participação no poder civil”.
“Aquele que, por decisão pessoal, não
aceitar as normas eclesiásticas e decidir pleitear função política ou
assumir cargos executivos que implicam participação no poder civil,
estará suspenso, por suspensão “latae sententiae”, de acordo com o Cânon
1333 do CDC”.
“Ao se afastar do oficio eclesiástico, o
ministro deve deixar em ordem a administração que lhe compete, ficando
absolutamente vedado o uso dos meios dos quais a Paróquia ou a Diocese
dispõe para atividades de propaganda ou de promoção da própria
candidatura”.
“Esta determinação vigorará a partir do
registro de sua candidatura na convenção do Partido e será válida em
todas das Dioceses do Regional NE 2”.
9. Diante das determinações elencadas em caráter irreformável, na solicitude da missão de pastor, determino que:
a) Por quaisquer razões pessoais ou por
motivos particulares, os clérigos já envolvidos em política partidária e
que persistem na intenção de disputar e/ ou exercer cargos políticos
estarão – “ipso facto” – suspensos do uso de Ordens na Circunscrição
Eclesiástica da Arquidiocese da Paraíba.
b) É-lhes vedado o exercício do
ministério presbiteral e quaisquer cargos eclesiásticos. São, portanto,
impedidos de celebrar os Sacramentos – sobretudo a Celebração (ou a
concelebração) da Eucaristia.
c) Eventualmente eleito, o Clérigo
(padre ou religioso) continuará suspenso do uso de Ordem e de quaisquer
funções eclesiásticas durante todo o período de mandato para o qual
tenha sido eleito.
Constata-se que há pessoas ligadas tanto
às pastorais quanto a movimentos populares, cuja tendência é agir como
cabos eleitorais de alguns partidos políticos. Esses podem assumir
projetos que por vezes são contrários aos valores e aos princípios
defendidos pelo Direito natural e pela ética e moral cristã, por exemplo
na questão do aborto, invasão de terra e casamento gay. Fica a
orientação para que essas pessoas não tentem fazer da Igreja cabo
eleitoral, confundindo os fieis.
Em profunda comunhão na Caridade com o
Santo Padre e com os Bispos do Regional NE 2 da CNBB, no acatamento
incondicional ao que determinam as Diretrizes Universais da Igreja, peço
a anuência e a compreensão sobre o dever de fazer cumprir o que está
determinado na presente Portaria.
João Pessoa, 21 de julho de 2014
Aldo di Cillo Pagotto, sss
Arcebispo Metropolitano da Paraíba
Arcebispo Metropolitano da Paraíba
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