A decisão foi anunciada na tarde desta quarta-feira
(16) durante reunião realizada no Fórum Eleitoral entre o juiz
coordenador da propaganda eleitoral, Ricardo da Costa Freitas, e os
representantes dos partidos políticos e coligações partidárias.
Os representantes ponderaram os cenários e concordaram que é direito dos candidatos e coligações a divulgação da campanha por esse tipo de propaganda.
Em contrapartida, as coligações terão que notificar o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) com 48 horas de antecedência. Uma vez que cabe a Justiça Eleitoral a responsabilidade pela fiscalização desse tipo de propaganda, daí o prazo para que seja possível essa averiguação.
A decisão foi tomada em consenso entre os partidos e a Justiça Eleitoral. Nas eleições de 2012, as coligações de João Pessoa optaram em consenso por não haver propagandas por meio de carreatas.
Os representantes ponderaram os cenários e concordaram que é direito dos candidatos e coligações a divulgação da campanha por esse tipo de propaganda.
Em contrapartida, as coligações terão que notificar o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) com 48 horas de antecedência. Uma vez que cabe a Justiça Eleitoral a responsabilidade pela fiscalização desse tipo de propaganda, daí o prazo para que seja possível essa averiguação.
A decisão foi tomada em consenso entre os partidos e a Justiça Eleitoral. Nas eleições de 2012, as coligações de João Pessoa optaram em consenso por não haver propagandas por meio de carreatas.
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