O prazo para os prefeitos de todo o
Brasil acabarem com os lixões e tomarem outras providências relacionadas
à gestão do lixo produzido nos municípios que governam está logo ali.
Por determinação da Lei Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010),
de autoria do Ministério do Meio Ambiente, os gestores municipais devem
elaborar, até 2 de agosto do ano que vem, um plano de gestão integrada
dos resíduos sólidos, focado no fim dos lixões e construção de aterros
sanitários, além de implantar a coleta seletiva e promover a educação
ambiental. A nova lei prevê ainda aos municípios regular o setor
produtivo quanto ao manejo e disposição final dos resíduos e promover a
inclusão social dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
No entanto, a realidade dos municípios
baianos e depoimentos de prefeitos entrevistados mostram que
dificilmente as determinações da lei serão cumpridas dentro do prazo, o
que pode acabar complicando a vida dos gestores. É o que afirma a
promotora de Justiça Coordenadora da Câmara Temática de Saneamento do
Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), Karinny Guedes. “Após o
prazo, os prefeitos poderão ser responsabilizados judicialmente,
inclusive, por prática do crime. O desejável é que (os prefeitos) se
conscientizem não só das imposições legais, como também das nefastas
consequências aos munícipes da existência dos famigerados lixões”,
afirmou.
A promotora lembrou que a legislação
atual prevê duras sanções aos gestores negligentes. “A Lei n°
12.305/2010, o Decreto nº 7.404/2010 e a Lei nº 9.605/98 preveem sanções
como multa e prisão para os gestores municipais que descumprirem a
legislação atual. Mas a aplicação de tais penalidades depende da
constatação de que a omissão do gestor é injustificada”, adianta. De
acordo com Karinny Guedes, as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões e
a pena de prisão prevista para o crime é de um a cinco anos de
reclusão.
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