TRE julgou improcedente acusação de propaganda eleitoral antecipada feita pelo PMDB
A corte do Tribunal Regional Eleitoral
rejeitou ontem uma representação do PMDB contra o governador Ricardo
Coutinho por propaganda eleitoral antecipada. O processo teve como
relator o juiz Tércio Chaves, que no seu voto não vislumbrou a prática
irregular apontada pelo PMDB. O alvo das representações foi a utilização
da programação da rádio Tabajara, emissora oficial do Estado, para
fazer apologia da candidatura à reeleição do governador Ricardo
Coutinho.
Na ação, o PMDB citou o programa Fala
Paraíba, onde o apresentador Célio Alves tecia comentários alusivos às
adesões de políticos do PMDB ao esquema do governador Ricardo Coutinho. O
programa tratava das filiações ocorridas no PSL, partido da base aliada
do governador. Para o relator, as informações veiculadas no programa
tiveram cunho jornalístico e não podem ser consideradas como propaganda
eleitoral antecipada. “Os fatos noticiados são fatos ligados ao cenário
político do Estado, sem no entanto ter sido feita menção a uma possível
candidatura do atual governador para o pleito de 2014″, disse o
magistrado. O voto dele foi acompanhado por todos os membros do TRE-PB.
Durante o julgamento, o Ministério
Público Eleitoral se manifestou pela procedência das denúncias. O
procurador Duciran Farena disse que o TRE deveria proibir o uso
eleitoreiro da rádio Tabajara. “Se é para dar um exemplo, eu acho que a
gente deve dar esse exemplo agora, sob pena dele se tornar inócuo no
futuro”, disse.
O advogado do PMDB, Luciano Pires, disse
que vai aguardar a publicação do acórdão para tomar as medidas cabíveis
no sentido de recorrer da decisão. Segundo ele, as provas apresentadas
no processo mostraram que a Tabajara está sendo usada para beneficiar a
candidatura à reeleição de Ricardo Coutinho. Já o advogado Marcelo
Weick, que atuou em defesa do governador, sustentou a tese de que não
houve propaganda eleitoral antecipada.
Outra ação do PMDB acusando o governador
de propaganda eleitoral antecipada teve o julgamento suspenso devido a
um pedido de vista do juiz Sílvio Porto. O relator é o juiz Breno
Wanderley, que votou pela procedência parcial da ação.
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