A Justiça Federal na Paraíba
condenou por improbidade administrativa o senador Cícero Lucena (PSDB)
em função de acusações de irregularidades na aplicação de recursos
federais quando era prefeito de João Pessoa.
A sentença do juiz Alexandre de Luna Freire, da 2ª Vara Federal, foi
publicada nesta terça-feira (17). Cícero teve os direitos políticos
suspensos por oito anos, sendo impedido de contratar com o poder
público pelo mesmo período a ainda terá de pagar uma multa no valor de
R$ 760,5 mil. Ainda cabe recurso.
Cícero Lucena disse ao G1 que não tinha conhecimento
da condenação e que iria entrar em contato com os seus advogados. O
senador tucano pode recorrer da decisão e as sanções aplicadas a ele só
vigoram após o trânsito em julgado.
De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação, em 1998
Cícero Lucena firmou com a Caixa Econômica Federal um contrato no qual
foram repassados R$ 2,5 milhões que seriam empregados na pavimentação de
ruas do município pessoense. No entanto, ao invés de realizar um
procedimento licitatório para as obras, o então prefeito fez uso de uma
concorrência realizada em 1991 que teve a empresa Coesa Comércio e
Engenharia Ltda como vencedora.
A ação teve a participação do secretário municipal de Infraestrutura na
época, Potengi Lucena. A Coesa, por sua vez, cedeu o contrato à Cojuda
Construtora Julião Ltda, mesmo com o seu prazo de vigência expirado.
O MPF aponta ainda que houve superfaturamento de R$ 760,5 mil no
contrato firmado com a Cojuda. A constatação foi feita pela
Controladoria Geral da União com base na comparação de preços de
mercado. A acusação ressalta ainda que houve prejuízo pela não aplicação
financeira de parte dos recursos.
A sentença da Justiça Federal também condena a Coesa, a Cojuda e o
empresário Julião Antão de Medeiros, proprietário da segunda
construtora. Cada um dos réus deve pagar uma multa de R$ 760, 5 mil e
ficarão impedidos de contratar com o poder público pelo prazo de oito
anos. Já o ex-secretário de Infraestrutura Potengi Lucena não foi
condenado porque as acusações contra ele prescreveram em março de 2005.
O juiz atendeu de forma parcial o pedido do Ministério Público Federal,
pois também foi solicitado o confisco de bens que tivessem sido
adquiridos de forma ilícita e ainda a perda de função pública, que no
caso apenas o senador Cícero Lucena possui. Segundo a decisão não houve
comprovação de acréscimo ao patrimônio dos réus e com relação a perda de
função, o magistrado que isso é uma atribuição do Congresso Nacional.
Nos autos, a Coesa afirmou que não há ocorrência de atos de improbidade
por sua parte, dada a ausência de culpa na responsabilidade dos preços
praticados na execução do contra to com a Caixa. Disse ainda que não se
comprova enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário. O G1 tentou entrar em contato com a empresa, que tem sede em Pernambuco, mas as ligações telefônicas não foram atendidas.
A Cojuda e Julião Antão não apresentaram contestação no processo.
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