Para cumprir a lei eleitoral, a presidenta Dilma Rousseff já
anunciou que a reforma ministerial do governo vai começar na segunda
metade de janeiro.
Os ministros do governo federal que
pretendem concorrer a um cargo eletivo nas eleições de outubro devem
deixar o cargo até o dia 5 de abril, seis meses antes do primeiro turno.
A regra está prevista na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº
64/1990), norma que estabelece os prazos para que agentes públicos saiam
do governo para não ficarem inelegíveis.
De acordo com a lei, além de ministros
de Estado, magistrados, presidentes, diretores e superintendentes de
empresas públicas e chefes de órgãos que fazem assessoramento direto
também devem pedir exenoração na mesma data. Candidatos a reeleição para
os cargos de governador e presidente da República não precisam sair do
cargo.
Para cumprir a lei eleitoral, a
presidenta Dilma Rousseff já anunciou que a reforma ministerial do
governo vai começar na segunda metade de janeiro. A substituição de
ministros estará concluída até o carnaval, em março, segundo a
presidenta. Vários ministros da equipe de Dilma que pretendem se
candidatar nas eleições de outubro devem deixar o governo e ser
substituídos.
As demais regras eleitorais para a
administração pública começam a valer a partir de hoje (1º). O governo
fica proibido de distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos
de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei. A partir
do dia 4 de abril, será proibido aumentar salários de servidores
públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação.
No caso de concursos públicos, os
candidatos não podem ser nomeados três meses antes das eleições até a
posse dos eleitos. De acordo com o Artigo 73 da Lei das Eleições,
agentes públicos, servidores efetivos ou comissionados, não podem
nomear, contratar ou transferir servidores durante o período.
Em maio, começam a valer os prazos para
os eleitores: o dia 7 é o último para pedir transferência do título de
eleitor para outra cidade, para alterar o endereço no cadastro eleitoral
e para portadores de deficiência pedirem acesso a seções especiais de
votação.
As convenções partidárias para escolha
dos candidatos e definição das coligações estarão autorizadas de 10 a 30
de junho. Os partidos terão de definir seus representantes para
concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República,
governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e
deputados federal, estadual e distrital.
A propaganda eleitoral nas ruas e na
internet será liberada no 6 de julho e a campanha no rádio e na
televisão começará no dia 19 de agosto.
Da Agência Brasil
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