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sábado, 8 de fevereiro de 2014

PF apreende 102 kg de maconha em cadeiras de balanços infantis na PB

PF encontrou 102kg de maconha em cadeiras de balanço infantis no Sertão (Foto: Antônio Glautter/Polícia Federal) 

Mais de 102 kg de maconha foram encontrados pela Polícia Federal no Sertão da Paraíba, nesta sexta-feira (7), escondidos em cadeiras de balanços infantis. De acordo com o delegado Antônio Glautter, durante toda a semana a Polícia Federal realizou abordagens na região da cidade de Patos e acabou flagrando a droga sendo transportada por um paraibano dentro de um ônibus interestadual do Paraná. Segundo a assessoria de comunicação da PF, esta foi a maior apreensão de droga no ano no estado.

Por volta das 9h, no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Cajazeiras, os agentes abordaram passageiros em um ônibus que havia saído de Curitiba,no Paraná, e passado também por São Paulo e outros estados. Segundo a polícia, a droga foi encontrada com um homem de 27 anos, natural de São Bento, também no Sertão paraibano, local onde ela seria entregue a um distribuídor por cerca de R$ 100 mil.

O delegado Antônio Glautter explicou que os policiais desconfiaram do passageiro durante a operação e fizeram buscas na bagagem que ele transportava. "Conforme nosso trabalho de investigação, desde segunda-feira (3) fizemos barreiras em vários pontos próximos a Patos, abordando ônibus de linha que vinham de fora do estado. Na hora da entrevista, conversamos com as pessoas e ele chamou a atenção dos policiais", explicou.

A droga foi encontrada escondida em balanços de crianças. São cadeiras com tampo de madeira, revestida com pano rústico artesanal, que podem ser penduradas no tronco de árvores, por exemplo. "A maconha estava enxertada na tábua. Sabemos que ele embarcou em Curitiba, mas ainda estamos investigando onde ele pegou a droga e a que distribuidor ela seria repassada em São Bento", destacou o delegado.
O preso foi levado para a delegacia da Polícia Federal de Patos e autuado em flagrante por tráfico e associação para o tráfico, pela Lei 11.343/2006.

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