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terça-feira, 15 de julho de 2014

Procuradoria Regional Eleitoral-PB pede impugnação de registro de Cássio e de outros 13 candidatos

Senador Cássio Cunha Lima

A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB) informou nesta segunda-feira (14) que apresentou, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), 14 ações de impugnação de registro de candidaturas que estão concorrendo ao pleito deste ano. O senador e ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), que disputa o Governo do Estado, está entre os que o órgão pediu que a candidatura não seja aprovada.
Segundo a procuradoria, foram impugnadas as candidaturas de 10 deputados, três deputados federais, além da de Cássio. As impugnações estão baseadas em motivos como contas rejeitadas, condenação criminal, representação por excesso de doação, não atingimento de idade mínima para o cargo (na data da posse) e prática de abuso de poder político e econômico, bem como de conduta vedada. O prazo final para os pedidos terminou nesta segunda.
No caso de Cássio a procuradoria cita como razões para a impugnação as duas representações (caso FAC e caso do jornal A União) julgadas procedentes pelo TRE reconhecendo a prática de abuso de poder político e econômico, bem como de conduta vedada. Os processos resultaram na cassação do mandato de governador do tucano.
Em contato com o jurídico da campanha de Cássio. No entanto, o advogado Harrison Targino estava em uma reunião e não podia falar no momento.
Entre os candidatos que estão na lista dos pedidos de impugnação da Procuradoria, também aparecem o deputado federal Wilson Filho (PTB), o vereador de João Pessoa Raoni Mendes (PDT), que disputa vaga na Assembleia Legislativa, e o cantor Genival Lacerda, que concorre à uma cadeira na Câmara Federal. (clique aqui e confira a lista completa)
Trabalho da Procuradoria
O procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva explicou que a análise dos registros, em regra, abrange três aspectos: as condições de elegibilidade, a ausência de inelegibilidade e a desincompatibilização. No entanto, tendo em vista o estreito prazo de cinco dias para levantar as situações de inelegibilidade, os trabalhos da PRE/PB foram concentrados na análise desse ponto.
“A estratégia é possível, pois as situações de inelegibilidade só podiam ser levantadas nesse momento. Já os outros aspectos, ou seja, as condições de elegibilidade e a desincompatibilização podem ser verificadas dentro dos processos de registro de candidatura, na condição de fiscal da lei do Ministério Público, não necessariamente dentro desse prazo de cinco dias”, esclareceu.
Segundo Rodolfo Silva, o número de impugnações apresentadas em 2014 é menor do que a quantidade de 2010 porque nas eleições anteriores o Ministério Público só podia recorrer naqueles casos em que tivesse impugnado. “Essa restrição caiu. Por isso, não houve a necessidade de sair impugnando meras falhas formais que o candidato pode resolver no curso do processo. Elas não são objeto de impugnação, mas sim, de avaliação e, caso a PRE-PB discorde do TRE-PB serão interpostos os recursos cabíveis”.

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