A Procuradoria Regional Eleitoral na
Paraíba (PRE-PB) informou nesta segunda-feira (14) que apresentou, junto
ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), 14 ações de impugnação de
registro de candidaturas que estão concorrendo ao pleito deste ano. O
senador e ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), que disputa o Governo
do Estado, está entre os que o órgão pediu que a candidatura não seja
aprovada.
Segundo a procuradoria, foram impugnadas
as candidaturas de 10 deputados, três deputados federais, além da de
Cássio. As impugnações estão baseadas em motivos como contas rejeitadas,
condenação criminal, representação por excesso de doação, não
atingimento de idade mínima para o cargo (na data da posse) e prática de
abuso de poder político e econômico, bem como de conduta vedada. O
prazo final para os pedidos terminou nesta segunda.
No caso de Cássio a procuradoria cita
como razões para a impugnação as duas representações (caso FAC e caso do
jornal A União) julgadas procedentes pelo TRE reconhecendo a prática de
abuso de poder político e econômico, bem como de conduta vedada. Os
processos resultaram na cassação do mandato de governador do tucano.
Em contato com o jurídico da campanha de
Cássio. No entanto, o advogado Harrison Targino estava em uma reunião e
não podia falar no momento.
Entre os candidatos que estão na lista
dos pedidos de impugnação da Procuradoria, também aparecem o deputado
federal Wilson Filho (PTB), o vereador de João Pessoa Raoni Mendes
(PDT), que disputa vaga na Assembleia Legislativa, e o cantor Genival
Lacerda, que concorre à uma cadeira na Câmara Federal. (clique aqui e confira a lista completa)
Trabalho da Procuradoria
O procurador regional eleitoral Rodolfo
Alves Silva explicou que a análise dos registros, em regra, abrange três
aspectos: as condições de elegibilidade, a ausência de inelegibilidade e
a desincompatibilização. No entanto, tendo em vista o estreito prazo de
cinco dias para levantar as situações de inelegibilidade, os trabalhos
da PRE/PB foram concentrados na análise desse ponto.
“A estratégia é possível, pois as
situações de inelegibilidade só podiam ser levantadas nesse momento. Já
os outros aspectos, ou seja, as condições de elegibilidade e a
desincompatibilização podem ser verificadas dentro dos processos de
registro de candidatura, na condição de fiscal da lei do Ministério
Público, não necessariamente dentro desse prazo de cinco dias”,
esclareceu.
Segundo Rodolfo Silva, o número de
impugnações apresentadas em 2014 é menor do que a quantidade de 2010
porque nas eleições anteriores o Ministério Público só podia recorrer
naqueles casos em que tivesse impugnado. “Essa restrição caiu. Por isso,
não houve a necessidade de sair impugnando meras falhas formais que o
candidato pode resolver no curso do processo. Elas não são objeto de
impugnação, mas sim, de avaliação e, caso a PRE-PB discorde do TRE-PB
serão interpostos os recursos cabíveis”.
0 comentários:
Postar um comentário