Certidão expedida pelo
Tribunal Superior Eleitoral mostra que o senador Cássio Cunha Lima
(PSDB) está até esta data (14/07) quite com a Justiça Eleitoral. A falta
de quitação eleitoral é uma das causas de inelegibilidade no ato de
registro da candidatura. E este foi um dos motivos que levaram dois
candidatos a impugnarem a candidatura de Cássio ao Governo do Estado.
Os
pedidos foram apresentados por Maria da Luz Silva e Rafael de Lima
Rodrigues, ambos candidatos a deputado estadual. Eles argumentam que
Cássio não teria efetuado o pagamento de uma multa eleitoral no valor de
R$ 100 mil, decorrente da cassação do mandato de governador na eleição
de 2006.
O advogado Harrison
Targino, que atua em defesa do senador Cássio, explica que o Código
Eleitoral exige o pagamento 30 dias após o trânsito em julgado e o caso
da cassação transitou em 18 de junho. “Se você for ao TRE tentar pagar
não tem como. Lá a declaração oficial é que Cássio não deve. O processo
nem chegou lá”, afirmou.
A jurisprudência do TSE
diz que “se no momento do pedido de registro o candidato estava munido
de quitação eleitoral, porque ausente qualquer mácula no seu cadastro,
inclusive sequer tendo sido citado para o pagamento da última multa
questionada, conforme reconhecido na própria sentença, não há que se
falar em falta de quitação eleitoral”.
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