O passe livre para os estudantes da rede
estadual de ensino da Paraíba será válido apenas para o transporte
público intermunicipal de características urbanas. A lei que cria o
benefício foi republicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira
(15) com uma modificação estabelecendo essa regra.
A validade para o transporte público
intermunicipal foi inserida por uma emenda do deputado Jutay Meneses
(PRB) aprovada quando o projeto de lei de autoria de Anísio Maia (PT)
passou na Assembleia Legislativa. No entanto, a norma acabou sendo
publicada no Diário Oficial, do dia 10 de julho, com o texto original,
sem a explicação sobre a abrangência.
Com a regra, terão direito ao benefício,
por exemplo, estudantes da rede estadual que residam nas cidades da
Grande João Pessoa e precisem se deslocar para a capital. Já os que
precisarem se deslocar entre bairros de João Pessoa não poderão usufruir
do passe livre.
O texto dispõe que o benefício será
limitado a 60 viagens por mês e por estudante, durante o período letivo.
De acordo com a lei, os recursos do passe livre estudantil serão
provenientes do Orçamento Estadual, como também daqueles decorrentes de
convênios com a União.
A lei foi promulgada pelo presidente da
Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo (PEN), pois o governador Ricardo
Coutinho (PSB) deixou passar o prazo que tinha para sancionar ou vetar a
matéria.
A reportagem tentou contato com o
procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, para ter a opinião da
administração estadual sobre o cumprimento da lei, mas as ligações
telefônicas não foram atendidas.
0 comentários:
Postar um comentário