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terça-feira, 16 de setembro de 2014

Ação pede bloqueio de bens de Cássio e devolução de valores acima do teto legal

Cássio21 (1)

O servidor público Francisco de Assis Pereira, residente na cidade de João Pessoa, protocolou, nesta segunda-feira (15), na Justiça Federal, uma ação popular contra o senador paraibano Cássio Cunha Lima (PSDB), por acumulação de subsídios e pensão, que somados, ultrapassam o teto constitucional brasileiro, que atualmente é de R$29.462,25. A polêmica em torno da remuneração de Cássio veio à tona depois que o próprio senador admitiu, durante debate promovido pela TV Clube, que acumula vencimentos como senador da República e ex-governador da Paraíba. Juntos, os dois salários ultrapassam os R$ 50 mil, valor bem superior ao que ganha mensalmente um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação popular pede que a Justiça interceda, imediatamente, no sentido de evitar que Cássio continue recebendo acima do que estabelece a lei. “Que seja determinado ao Governo do Estado da Paraíba que suspenda de forma imediata o pagamento da pensão de ex-governador requerida pelo promovido ou que seja determinada a União a redução do valor percebido dos subsídios de senador da República até o valor do teto máximo em questão…, afim de que a soma dos valores recebidos não ultrapasse o limite constitucional”, diz trecho do documento protocolado nesta segunda.
Na ação, o servidor público requer ainda que a Justiça bloqueie até R$ 500 mil dos bens pertencentes ao senador Cássio Cunha Lima para garantir a restituição dos valores recebidos pelo parlamentar de forma ilegal. Francisco de Assis pede também que o ex-governador paraibano seja condenado a devolver aos cofres públicos todo o montante o recebido acima do teto estabelecido em lei.
Essa não é a primeira vez que o acúmulo de salários atinge políticos paraibanos. Em fevereiro de 2011, o Ministério Público Federal no Estado chegou a ajuizar ação civil pública com pedido de liminar contra ex-governadores, que ocupavam cargos no Legislativo Federal, e na União, mediante a percepção conjunta de pensão e do subsídio de cargo eletivo. Na ação protocolada à época, o MPF alegou que, “a Constituição Federal de 1988 determina que os proventos e pensões percebidos, cumulativamente ou não, por todos aqueles que ocupam cargos (eletivos ou não) em quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.

AÇÃO POPULAR CONTRA CÁSSIO

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