O servidor público Francisco de Assis Pereira, residente na cidade de
João Pessoa, protocolou, nesta segunda-feira (15), na Justiça Federal,
uma ação popular contra o senador paraibano Cássio Cunha Lima (PSDB),
por acumulação de subsídios e pensão, que somados, ultrapassam o teto
constitucional brasileiro, que atualmente é de R$29.462,25. A polêmica
em torno da remuneração de Cássio veio à tona depois que o próprio
senador admitiu, durante debate promovido pela TV Clube, que acumula
vencimentos como senador da República e ex-governador da Paraíba.
Juntos, os dois salários ultrapassam os R$ 50 mil, valor bem superior ao
que ganha mensalmente um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação popular pede que a Justiça interceda, imediatamente, no
sentido de evitar que Cássio continue recebendo acima do que estabelece a
lei. “Que seja determinado ao Governo do Estado da Paraíba que suspenda
de forma imediata o pagamento da pensão de ex-governador requerida pelo
promovido ou que seja determinada a União a redução do valor percebido
dos subsídios de senador da República até o valor do teto máximo em
questão…, afim de que a soma dos valores recebidos não ultrapasse o
limite constitucional”, diz trecho do documento protocolado nesta
segunda.
Na ação, o servidor público requer ainda que a Justiça bloqueie até
R$ 500 mil dos bens pertencentes ao senador Cássio Cunha Lima para
garantir a restituição dos valores recebidos pelo parlamentar de forma
ilegal. Francisco de Assis pede também que o ex-governador paraibano
seja condenado a devolver aos cofres públicos todo o montante o recebido
acima do teto estabelecido em lei.
Essa não é a primeira vez que o acúmulo de salários atinge políticos
paraibanos. Em fevereiro de 2011, o Ministério Público Federal no Estado
chegou a ajuizar ação civil pública com pedido de liminar contra
ex-governadores, que ocupavam cargos no Legislativo Federal, e na União,
mediante a percepção conjunta de pensão e do subsídio de cargo
eletivo. Na ação protocolada à época, o MPF alegou que, “a Constituição
Federal de 1988 determina que os proventos e pensões percebidos,
cumulativamente ou não, por todos aqueles que ocupam cargos (eletivos ou
não) em quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, não poderão exceder o subsídio mensal dos
ministros do Supremo Tribunal Federal”.
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