Mais um partido pediu para ser registrado
pelo Tribunal Superior Eleitoral esta semana. Dessa vez chegou ao TSE o
pedido de registro do Partido Novo. A sigla em formação pede para usar a
sigla NOVO e ser identificado com o número 30. Caso seja aprovado será a
33ª agremiação no Brasil.
De acordo com o pedido, já foram atendidos
todos os requisitos de criação, inclusive a assinatura de 493.316
eleitores que apoiam a formação da legenda.
O relator do pedido é o ministro João Otávio de Noronha.
Partidos
Atualmente existem 32 partidos políticos
devidamente registrados no TSE com direito às garantias constitucionais
conferidas às agremiações partidárias.
Para se criar um partido político no Brasil,
segundo a Resolução do TSE nº 23.282/2010, a primeira etapa é a
elaboração do programa e do estatuto da agremiação por seus fundadores,
sendo no mínimo 101 eleitores no pleno exercício de seus direitos
políticos e com domicílio eleitoral em, pelo menos, um terço dos Estados
do país.
Em seguida, os fundadores têm de eleger os
dirigentes nacionais provisórios do partido, na forma do estatuto, que
se encarregarão das providências para o registro do estatuto no cartório
do registro cível de Brasília-DF. O inteiro conteúdo do programa e do
estatuto do partido em formação também deverá ser publicado no Diário
Oficial da União.
O terceiro passo é a obtenção do apoio de
eleitores, que deve equivaler a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na
última eleição geral para a Câmara dos Deputados (cerca de 490 mil), não
computados os votos em branco e os nulos. Esse 0,5% de apoio deve estar
distribuído por um terço ou mais dos Estados e equivaler a, no mínimo,
0,10% do eleitorado que votou em cada um desses Estados.
O quarto passo é o encaminhamento, aos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos documentos exigidos. Também
devem ser informadas a comissão provisória ou as pessoas responsáveis
para a apresentação das listas ou formulários de assinaturas e a
solicitação de certidão de apoio dos eleitores junto aos cartórios.
Estes, por sua vez, darão publicidade às listas e formulários.
Depois, o presidente regional do partido em
criação solicitará o registro da legenda no respectivo TRE e, por
último, representantes da Comissão Executiva Nacional deverão solicitar o
registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional ao TSE.
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