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quinta-feira, 31 de julho de 2014

PRE/PB denuncia Maranhão e Veneziano por propaganda eleitoral antecipada


PRE/PB denuncia Maranhão e Veneziano por propaganda eleitoral antecipada
A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba apresentou representação contra Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto e José Targino Maranhão, por propaganda eleitoral antecipada, ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O Ministério Público quer eles sejam condenados ao pagamento de multa de R$ 25 mil (para cada) por terem realizado propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho, prazo a partir do qual a lei permite a promoção de candidaturas.

A propaganda antecipada ocorreu em programas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), veiculados no rádio e na televisão, para toda a Paraíba, em horários nobres e em dias diversos, no período de abril a junho de 2014.

Segundo a PRE/PB, houve desvio de finalidade nos programas partidários quando o tempo destinado à divulgação de ideias do partido foi integralmente utilizado para promover a imagem dos representados, veiculando as realizações de Veneziano Vital como prefeito de Campina Grande e de José Maranhão enquanto governador da Paraíba. “Em que pese a possibilidade de participação de governantes e de parlamentares em propagandas partidárias, o desempenho do filiado na condução de programas ou à frente da gestão pública deve ser explorado de forma a observar os princípios e o ideário da agremiação para que não se caracterize promoção pessoal”, ressalta o procurador eleitoral auxiliar José Godoy Bezerra de Souza, que assina a representação.

Nas eleições deste ano, Veneziano Vital e José Maranhão são candidatos aos cargos de deputado federal e senador, respectivamente. Para o Ministério Público, é inegável que os programas veiculados pelo PMDB foram usados com a  finalidade específica de lançar, prematuramente, a candidatura dos representados.

A representação foi ajuizada ontem, 29 de julho de 2014. Agora, eles serão notificados para apresentar defesa em 48 horas. Logo após, a Justiça Eleitoral proferirá a decisão em 24 horas. Na Justiça Eleitoral, os prazos também correm nos finais de semana.

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