A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba (TRE-PB), Antonieta Maroja, julgou procedente Representação
Eleitoral por Propaganda Irregular ajuizada pela coligação ‘A Força do
Trabalho’ - PSB, PT, PDT, DEM, PRTB, PRP, PV, PSL, PC do B, PHS e PPL,
que tem como candidato à reeleição o governador Ricardo Coutinho (PSB).
A decisão, publicada nesta terça-feira (29), condenou a Rádio Sanhauá AM ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00, por ter difundido opinião desfavorável ao governador da Paraíba durante o programa Fogo Cruzado, apresentado pelo radialista Batista Silva.
A decisão assinala que “do contexto da fala do apresentador do programa Fogo Cruzado percebem-se mensagens subliminares com evidente opinião desfavorável ao candidato à reeleição no cargo de governador do Estado, direcionando bem as severas críticas, não somente pelo conteúdo da fala, mas, também por incluir nelas temas que são mote de campanha da oposição”.
Na representação, a assessoria jurídica da coligação do governador Ricardo Coutinho destacou que a postura do radialista Batista Silva “foi flagrantemente atentatória à lei eleitoral, extrapolando os limites da liberdade de expressão para o propósito desvirtuado de tornar-se evidente palanque eleitoral, reverberando o discurso das candidaturas oposicionistas com o objetivo de influenciar o eleitorado”.
A decisão, publicada nesta terça-feira (29), condenou a Rádio Sanhauá AM ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00, por ter difundido opinião desfavorável ao governador da Paraíba durante o programa Fogo Cruzado, apresentado pelo radialista Batista Silva.
A decisão assinala que “do contexto da fala do apresentador do programa Fogo Cruzado percebem-se mensagens subliminares com evidente opinião desfavorável ao candidato à reeleição no cargo de governador do Estado, direcionando bem as severas críticas, não somente pelo conteúdo da fala, mas, também por incluir nelas temas que são mote de campanha da oposição”.
Na representação, a assessoria jurídica da coligação do governador Ricardo Coutinho destacou que a postura do radialista Batista Silva “foi flagrantemente atentatória à lei eleitoral, extrapolando os limites da liberdade de expressão para o propósito desvirtuado de tornar-se evidente palanque eleitoral, reverberando o discurso das candidaturas oposicionistas com o objetivo de influenciar o eleitorado”.
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